Legislação
Lei 11.419, de 19/12/2006
Capítulo IV - DISPOSIÇÕES GERAIS E FINAIS (Ir para)
Art. 19- Ficam convalidados os atos processuais praticados por meio eletrônico até a data de publicação desta Lei, desde que tenham atingido sua finalidade e não tenha havido prejuízo para as partes.
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