Legislação

Lei 11.419, de 19/12/2006

Art. 19

Capítulo IV - DISPOSIÇÕES GERAIS E FINAIS (Ir para)

Art. 19

- Ficam convalidados os atos processuais praticados por meio eletrônico até a data de publicação desta Lei, desde que tenham atingido sua finalidade e não tenha havido prejuízo para as partes.

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