Legislação
Lei 11.419, de 19/12/2006
Capítulo IV - DISPOSIÇÕES GERAIS E FINAIS (Ir para)
Art. 22- Esta Lei entra em vigor 90 (noventa) dias depois de sua publicação.
Vigência em 20/03/2007.
Brasília, 19/12/2006; 185º da Independência e 118º da República. Luiz Inácio Lula da Silva - Márcio Thomaz Bastos
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