Legislação
Lei 11.428, de 22/12/2006
Título II - DO REGIME JURÍDICO GERAL DO BIOMA MATA ATLÂNTICA (Ir para)
Art. 12- Os novos empreendimentos que impliquem o corte ou a supressão de vegetação do Bioma Mata Atlântica deverão ser implantados preferencialmente em áreas já substancialmente alteradas ou degradadas.
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