Legislação
Lei 11.428, de 22/12/2006
Título II - DO REGIME JURÍDICO GERAL DO BIOMA MATA ATLÂNTICA (Ir para)
Art. 13- Os órgãos competentes do Poder Executivo adotarão normas e procedimentos especiais para assegurar ao pequeno produtor e às populações tradicionais, nos pedidos de autorização de que trata esta Lei:
I - acesso fácil à autoridade administrativa, em local próximo ao seu lugar de moradia;
II - procedimentos gratuitos, céleres e simplificados, compatíveis com o seu nível de instrução;
III - análise e julgamento prioritários dos pedidos.
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