Legislação

Lei 11.430, de 26/12/2006

Art.
Art. 4º

- Para fins do reajuste no ano de 2007, com fundamento no art. 41-A da Lei 8.213, de 24/07/91, considerar-se-á o dia 1º de abril de 2006 como data do último reajuste dos benefícios referidos no caput do art. 3º desta Lei.

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