Legislação

Lei 11.438, de 29/12/2006

Art. 14

Capítulo II - DISPOSIÇÕES GERAIS (Ir para)

Art. 14

- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 29/12/2006; 185º da Independência e 118º da República. Luiz Inácio Lula da Silva - Orlando Silva de Jesus Júnior

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