Legislação

Lei 11.439, de 29/12/2006

Art. 120

Capítulo IX - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS (Ir para)

Art. 120

- O impacto e o custo fiscal das operações extra-orçamentárias constantes do Balanço Financeiro e da Demonstração de Variações Patrimoniais da União serão igualmente demonstrados em notas explicativas nos respectivos balanços, inclusive nos publicados nos termos do art. 165, § 3º, da Constituição.

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