Legislação
Lei 11.439, de 29/12/2006
Capítulo II - DA ESTRUTURA E ORGANIZAÇÃO DOS ORÇAMENTOS (Ir para)
Art. 15- O Poder Executivo enviará ao Congresso Nacional o Projeto de Lei Orçamentária em meio eletrônico, inclusive na forma de banco de dados, com sua despesa regionalizada e discriminada por elemento de despesa.
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