Legislação

Lei 11.439, de 29/12/2006

Art. 69

Capítulo III - DAS DIRETRIZES PARA ELABORAÇÃO E EXECUÇÃO DOS ORÇAMENTOS DA UNIÃO E SUAS ALTERAÇÕES (Ir para)

Seção IV - DAS ALTERAÇÕES DA LEI ORÇAMENTÁRIA E DA EXECUÇÃO PROVISÓRIA DO PROJETO DE LEI ORÇAMENTÁRIA (Ir para)

Art. 69

- Os créditos adicionais serão contabilizados como suplementares, especiais ou extraordinários, independentemente de a fonte utilizada para viabilizá-los ser o cancelamento de dotações.

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