Legislação
Lei 11.439, de 29/12/2006
Capítulo V - DAS DISPOSIÇÕES RELATIVAS ÀS DESPESAS DA UNIÃO COM PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS (Ir para)
Art. 98- Aplicam-se aos militares das Forças Armadas o disposto no art. 90 desta Lei e, no que couber, os demais dispositivos deste Capítulo.
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