Legislação

Lei 11.439, de 29/12/2006

Art. 98

Capítulo V - DAS DISPOSIÇÕES RELATIVAS ÀS DESPESAS DA UNIÃO COM PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS (Ir para)

Art. 98

- Aplicam-se aos militares das Forças Armadas o disposto no art. 90 desta Lei e, no que couber, os demais dispositivos deste Capítulo.

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