Legislação

Lei 11.440, de 29/12/2006

Art. 30

Título I - DO SERVIÇO EXTERIOR BRASILEIRO (Ir para)

Capítulo III - DO REGIME DISCIPLINAR (Ir para)

Art. 30

- A Corregedoria do Serviço Exterior, em caso de dúvida razoável quanto à veracidade ou exatidão de informação ou denúncia sobre qualquer irregularidade no âmbito do Serviço Exterior Brasileiro, determinará a realização de sindicância prévia, com o objetivo de coligir dados para eventual instauração de processo administrativo disciplinar.

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