Legislação

Lei 11.440, de 29/12/2006

Art.

Título I - DO SERVIÇO EXTERIOR BRASILEIRO (Ir para)

Capítulo I - DISPOSIÇÕES PRELIMINARES (Ir para)

Art. 4º

- Aos servidores integrantes da Carreira de Oficial de Chancelaria, de nível superior, incumbem atividades de formulação, implementação e execução dos atos de análise técnica e gestão administrativa necessários ao desenvolvimento da política externa brasileira.

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