Legislação
Lei 11.445, de 05/01/2007
Capítulo IV - DO PLANEJAMENTO (Ir para)
Art. 20- (VETADO).
Parágrafo único - Incumbe à entidade reguladora e fiscalizadora dos serviços a verificação do cumprimento dos planos de saneamento por parte dos prestadores de serviços, na forma das disposições legais, regulamentares e contratuais.
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