Legislação
Lei 11.445, de 05/01/2007
Capítulo VI - DOS ASPECTOS ECONÔMICOS E SOCIAIS (Ir para)
Art. 31- Os subsídios destinados ao atendimento de usuários determinados de baixa renda serão, dependendo da origem dos recursos:
Lei 14.026, de 15/07/2020, art. 7º (Nova redação ao caput).Redação anterior (original): [Art. 31 - Os subsídios necessários ao atendimento de usuários e localidades de baixa renda serão, dependendo das características dos beneficiários e da origem dos recursos:
I - (Revogado pela Lei 14.026, de 15/07/2020, art. 23, IV).
Redação anterior (original): [I - diretos, quando destinados a usuários determinados, ou indiretos, quando destinados ao prestador dos serviços;]
II - tarifários, quando integrarem a estrutura tarifária, ou fiscais, quando decorrerem da alocação de recursos orçamentários, inclusive por meio de subvenções; e
Lei 14.026, de 15/07/2020, art. 7º (Nova redação ao inc. II).Redação anterior (original): [II - tarifários, quando integrarem a estrutura tarifária, ou fiscais, quando decorrerem da alocação de recursos orçamentários, inclusive por meio de subvenções;]
III - internos a cada titular ou entre titulares, nas hipóteses de prestação regionalizada.
Lei 14.026, de 15/07/2020, art. 7º (Nova redação ao inc. III).Redação anterior (original): [III - internos a cada titular ou entre localidades, nas hipóteses de gestão associada e de prestação regional.]
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