Legislação
Lei 11.445, de 05/01/2007
Capítulo VI - DOS ASPECTOS ECONÔMICOS E SOCIAIS (Ir para)
Art. 41- Desde que previsto nas normas de regulação, grandes usuários poderão negociar suas tarifas com o prestador dos serviços, mediante contrato específico, ouvido previamente o regulador.
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