Legislação

Lei 11.445, de 05/01/2007

Art. 53-A

Capítulo IX - DA POLÍTICA FEDERAL DE SANEAMENTO BÁSICO (Ir para)

Art. 53-A

- Fica criado o Comitê Interministerial de Saneamento Básico (Cisb), colegiado que, sob a presidência do Ministério do Desenvolvimento Regional, tem a finalidade de assegurar a implementação da política federal de saneamento básico e de articular a atuação dos órgãos e das entidades federais na alocação de recursos financeiros em ações de saneamento básico.

Lei 14.026, de 15/07/2020, art. 7º (Nova redação ao artigo).

Parágrafo único - A composição do Cisb será definida em ato do Poder Executivo federal.]

Redação anterior: [Art. 53-A - (acrescentado pela Medida Provisória 844, de 06/07/2018. Não apreciada pelo Congresso Nacional. Vigência encerrada em 19/11/2018. Ato Declaratório da Mesa do Congresso Nacional 70, de 20/11/2018. DOU 21/11/2018).

Redação anterior (original): [Art. 53-A - Fica criado o Comitê Interministerial de Saneamento Básico - Cisb, colegiado que, sob a presidência do Ministério das Cidades, tem a finalidade de assegurar a implementação da política federal de saneamento básico e de articular a atuação dos órgãos e das entidades federais na alocação de recursos financeiros em ações de saneamento básico.
Parágrafo único - A composição do Cisb será definida em ato do Poder Executivo federal.]

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