Legislação
Lei 11.445, de 05/01/2007
Capítulo I - DOS PRINCÍPIOS FUNDAMENTAIS (Ir para)
Art. 6º- O lixo originário de atividades comerciais, industriais e de serviços cuja responsabilidade pelo manejo não seja atribuída ao gerador pode, por decisão do poder público, ser considerado resíduo sólido urbano.
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