Legislação
Lei 11.447, de 05/01/2007
Art. 0º
Administrativo. Servidor público. Militar. Altera os arts. 67, 70, 82 e 137 e acrescenta o art. 69-A à Lei 6.880, de 09/12/80 - Estatuto dos Militares, tratando sobre licença para acompanhar cônjuge ou companheiro(a).
Atualizada(o) até:
Não houve.Lei 6.880, de 09/12/1980 (Estatuto dos Militares)
O Presidente da República. Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
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