Legislação

Lei 11.451, de 07/02/2007

Art.

Capítulo I - DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES (Ir para)

Art. 1º

- Esta Lei estima a receita da União para o exercício financeiro de 2007, no montante de R$ 1.575.880.625.693,00 (um trilhão, quinhentos e setenta e cinco bilhões, oitocentos e oitenta milhões, seiscentos e vinte e cinco mil, seiscentos e noventa e três reais) e fixa a despesa em igual valor, compreendendo, nos termos do art. 165, § 5º, da Constituição e dos arts. 6º, 7º e 61 da Lei de Diretrizes Orçamentárias para 2007:

I - o Orçamento Fiscal referente aos Poderes da União, seus fundos, órgãos e entidades da Administração Pública Federal direta e indireta, inclusive fundações instituídas e mantidas pelo Poder Público;

II - o Orçamento da Seguridade Social, abrangendo todas as entidades e órgãos a ela vinculados, da Administração Pública Federal direta e indireta, bem como os fundos e fundações instituídos e mantidos pelo Poder Público; e

III - o Orçamento de Investimento das empresas em que a União, direta ou indiretamente, detém a maioria do capital social com direito a voto.

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