Legislação
Lei 11.452, de 27/02/2007
- O art. 2º da Lei 10.168, de 29/12/2000, alterado pela Lei 10.332, de 19/12/2001, passa a vigorar acrescido do seguinte § 1º-A:
Para adicionar notas pessoais você deve se cadastrar no sistema
Já sou cadastrado
Sou novo no LEGJUR
Confira as vantagens de ser cliente LEGJUR:
- Modelos de Petição;
- Artigos Jurídicos;
- Loja de Ebooks;
- Salve suas notas em testes da OAB;
- Legislação, Jurisprudência e Súmulas integradas;
- Exclusivo e atualizado regularmente;
- Contém o essencial para qualquer profissional do direito;
- Acesso Total ás íntegras da Jurisprudência;