Legislação

Lei 11.452, de 27/02/2007

Art. 20
Art. 20

- O art. 2º da Lei 10.168, de 29/12/2000, alterado pela Lei 10.332, de 19/12/2001, passa a vigorar acrescido do seguinte § 1º-A:

[Art. 2º - (...)
(...)
§ 1º-A - A contribuição de que trata este artigo não incide sobre a remuneração pela licença de uso ou de direitos de comercialização ou distribuição de programa de computador, salvo quando envolverem a transferência da correspondente tecnologia.
(...)] (NR)
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