Legislação
Lei 11.458, de 19/03/2007
Art. 0º
Autoriza o Ministério da Defesa a efetuar contratação de pessoal, por prazo determinado, imprescindível ao controle do tráfego aéreo.
Atualizada(o) até:
Lei 10.462, de 05/08/2011 (art. 2º)Medida Provisória 527, de 18/03/2011 (art. 2º)
Lei 11.507, de 20/07/2007 (art. 2º)
Medida Provisória 361, de 28/03/2007 (art. 2º)
O Presidente da República Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
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