Legislação

Lei 11.460, de 21/03/2007

Art.

Meio ambiente. Dispõe sobre o plantio de organismos geneticamente modificados em unidades de conservação; acrescenta dispositivos à Lei 9.985, de 18/07/2000, e à Lei 11.105, de 24/03/2005; revoga dispositivo da Lei 10.814, de 15/12/2003; e dá outras providências.

Atualizada(o) até:

Não houve.

O Presidente da República Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

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