Legislação
Lei 11.464, de 28/03/2007
Art. 0º
Criminal. Dá nova redação ao art. 2º da Lei 8.072, de 25/07/1990, que dispõe sobre os crimes hediondos, nos termos do inciso XLIII do art. 5º da Constituição Federal - CF/88.
Atualizada(o) até:
Não houve.CF/88, art. 5º, XLIII (Crime hediondo).
Lei 8.072, de 25/07/1990 (Crime hediondo)
O Presidente da República Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
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