Legislação

Lei 11.484, de 31/05/2007

Art. 25

Capítulo III - TOPOGRAFIA DE CIRCUITOS INTEGRADOS (Ir para)

Seção I - DAS DEFINIÇÕES (Ir para)

Art. 25

- O disposto neste Capítulo aplica-se também aos pedidos de registro provenientes do exterior e depositados no País por quem tenha proteção assegurada por tratado em vigor no Brasil.

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