Legislação
Lei 11.484, de 31/05/2007
Capítulo III - TOPOGRAFIA DE CIRCUITOS INTEGRADOS (Ir para)
Seção I - DAS DEFINIÇÕES (Ir para)
Art. 26- Para os fins deste Capítulo, adotam-se as seguintes definições:
I - circuito integrado significa um produto, em forma final ou intermediária, com elementos dos quais pelo menos um seja ativo e com algumas ou todas as interconexões integralmente formadas sobre uma peça de material ou em seu interior e cuja finalidade seja desempenhar uma função eletrônica;
II - topografia de circuitos integrados significa uma série de imagens relacionadas, construídas ou codificadas sob qualquer meio ou forma, que represente a configuração tridimensional das camadas que compõem um circuito integrado, e na qual cada imagem represente, no todo ou em parte, a disposição geométrica ou arranjos da superfície do circuito integrado em qualquer estágio de sua concepção ou manufatura.
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