Legislação
Lei 11.484, de 31/05/2007
Art. 30
Capítulo III - TOPOGRAFIA DE CIRCUITOS INTEGRADOS (Ir para)
Seção III - DAS TOPOGRAFIAS PROTEGIDAS (Ir para)
Art. 30- A proteção depende do registro, que será efetuado pelo Instituto Nacional de Propriedade Industrial - INPI.
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