Legislação
Lei 11.484, de 31/05/2007
Art. 45
Capítulo III - TOPOGRAFIA DE CIRCUITOS INTEGRADOS (Ir para)
Seção IX - DAS LICENÇAS E DO USO NÃO AUTORIZADO (Ir para)
Art. 45- O Inpi averbará os contratos de licença para produzir efeitos em relação a terceiros.
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