Legislação
Lei 11.488, de 15/06/2007
Capítulo V - DISPOSIÇÕES FINAIS (Ir para)
Art. 41- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 15/06/2007; 186º da Independência e 119º da República. Luiz Inácio Lula da Silva - Guido Mantega - Luiz Marinho
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