Legislação

Lei 11.490, de 20/06/2007

Art. 35
Art. 35

- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 20/06/2007; 186º da Independência e 119º da República. Luiz Inácio Lula da Silva - Guido Mantega - Luiz Marinho

ANEXO I

(Anexo VIII da Lei 11.355, de 19/10/2006)

ANEXO VIII

TERMO DE OPÇÃO

PLANO DE CARREIRAS E CARGOS

DE CIÊNCIA, TECNOLOGIA,PRODUÇÃO E INOVAÇÃO EM SAÚDEPÚBLICA

Nome:

Cargo:

Matrícula SIAPE:

Unidade de Lotação:

Unidade Pagadora:

 

Cidade:

Estado:

Servidor ativo (   ) Aposentado (  ) Pensionista (   )

Venho, observando o disposto no§ 3o do art. 27 ou no § 3odo art. 28, conforme o caso, da Lei 11.355, de 19/10/2006, optarpor integrar o Plano de Carreiras e Cargos de Ciência,Tecno-logia, Produção e Inovação emSaúde Pública, instituído no âmbito daFIOCRUZ, renunciando a qual-quer parcela vincenda de valoresincorporados à remuneração por decisãoadministrativa ou judicial, limitada à diferençaentre os valores de remuneração resultantes dovencimento básico vigente no mês de fevereiro de2006 e os valores de remuneração resultantes dovencimento básico fixado para o mês de marçode 2006, nos termos do art. 33 da Lei 11.355, de 19/10/2006, eautorizo a FIOCRUZ a homologar o presente Termo perante o PoderJudiciário.

Local e data____________________, ___________/________/__________.

____________________________________________________

Assinatura

Recebidoem:___________/_________/_________.

 

________________________________________________________________

Assinatura/Matrícula ouCarimbo do Servidor do órgão do Sistema de PessoalCivil da Administração Federal - SIPEC

 

 

 

 

ANEXOII

TERMO DEOPÇÃO

PLANO GERAL DE CARGOS DO PODEREXECUTIVO

Nome:

Cargo:

Matrícula SIAPE:

Unidade de Lotação:

Unidade Pagadora:

 

Cidade:

Estado:

Servidor ativo (   ) Aposentado (  ) Pensionista (   )

Venho, nos termos da Lei no11.357, de 19/10/2006, e observado o disposto no capute nos §§ 1o, 2o e3o do art. 3o e no parágrafoúnico do art. 75, optar pelo não-enquadramento noPlano Geral de Cargos do Poder Executivo - PGPE, pelo nãorecebimento dos vencimentos e vantagens fixados pela mesma Lei epelo retorno à situação funcional do cargoefetivo que ocupava ou em que passei à inatividade ou doqual fui beneficiário de pensão anteriormente àtransposição para o PGPE.

Local e data____________________, ___________/________/__________.

____________________________________________________

Assinatura

Recebidoem:___________/_________/_________.

 

________________________________________________________________

Assinatura/Matrícula ouCarimbo do Servidor do órgão do Sistema de PessoalCivil da Administração Federal - SIPEC

 

 

 

 

ANEXO III

TERMO DEOPÇÃO

PLANO GERAL DE CARGOS DO PODEREXECUTIVO

Nome:

Cargo:

Matrícula SIAPE:

Unidade de Lotação:

Unidade Pagadora:

 

Cidade:

Estado:

Servidor ativo (   ) Aposentado (  ) Pensionista (   )

Venho, nos termos do art. 17 daMedida Provisória no 341, de 29 dedezembro de 2006, e observado o disposto no art. 11 da Lei no11.357, de 19/10/2006, optar por integrar o PlanoGeral de Cargos do Poder Executivo - PGPE e pelo recebimento dosvencimentos e vantagens fixados por esta Lei.

Local e data____________________, ___________/________/__________.

____________________________________________________

Assinatura

 

Recebidoem:___________/_________/_________.

________________________________________________________________

Assinatura/Matrícula ouCarimbo do Servidor do órgão do Sistema de PessoalCivil da Administração Federal - SIPEC

 

 

 

 

ANEXO IV

(Anexo XI da Lei 11.357, de19/10/2006)

 ANEXO XI

GRATIFICAÇÃO ESPECÍFICADE DOCÊNCIA DOS SERVIDORES DOS EXTINTOS TERRITÓRIOSFEDERAIS DO ACRE, AMAPÁ, RONDÔNIA E RORAIMA - GEDET

Vigência: a partir de01/07/2006

Em R$

VALORES DA GEDET DE ACORDO COM A TITULAÇÃOE O REGIME DE TRABALHO

TITULAÇÃO

20 HORAS

40 HORAS

DEDICAÇÃO EXCLUSIVA

GRADUAÇÃO/NÍVELMÉDIO

341,23

592,60

782,84

APERFEIÇOAMENTO

341,23

592,60

782,84

ESPECIALIZAÇÃO

341,23

592,60

782,84

MESTRADO

448,77

989,18

1.352,20

DOUTORADO

550,00

1.285,00

1.996,00

ANEXO V

(Anexo VI da Lei 11.358, de19/10/2006)

ANEXO VI

TABELA DE SUBSÍDIOS PARA ACARREIRA POLICIAL CIVIL DOS

EX-TERRITÓRIOS DO ACRE, AMAPÁ,RONDÔNIA E RORAIMA

a) Quadro I

Em R$

CARGO

CATEGORIA/CLASSE

VIGÊNCIA

A PARTIR DE 1o JUL 06

- Delegado de Polícia Civil

ESPECIAL

15.391,48

- Perito Criminal Civil

 

 

- Médico-Legista Civil

PRIMEIRA

14.217,69

- Técnico em Medicina LegalCivil

 

 

- Técnico em PolíciaCriminal Civil

SEGUNDA

12.163,46

 

 

 

 

TERCEIRA

10.862,14

 

 

 

b) Quadro II

Em R$

CARGO

CATEGORIA

VIGÊNCIA

A PARTIR DE 1o JUL 06

- Escrivão de PolíciaCivil

ESPECIAL

9.539,27

- Agente de Polícia Civil

 

 

- Datiloscopista Policial Civil

PRIMEIRA

7.693,60

- Auxiliar Operacional de PeritoCriminal Civil

 

 

- Guarda de Presídio Civil

SEGUNDA

6.500,00

- Escrevente Policial Civil

 

 

- Investigador de PolíciaCivil

TERCEIRA

6.200,00

- Agente Carcerário Civil

 

 

ANEXO VI

(Anexo VII da Lei 11.358, de19/10/2006)

 ANEXO VII

ESTRUTURA DE CARGOS DA CARREIRAPOLICIAL CIVIL DOS

EX-TERRITÓRIOS DO ACRE, AMAPÁ,RONDÔNIA E RORAIMA

SITUAÇÃO ANTERIOR

SITUAÇÃO NOVA

CARGO

CLASSE

PADRÃO

CLASSE

CARGO

 

 

III

 

 

 

A

II

ESPECIAL

 

 

 

I

 

 

- Delegado de Polícia Civil

 

VI

 

- Delegado de Polícia Civil

- Perito Criminal Civil

 

V

 

- Perito Criminal Civil

- Médico-Legista Civil

 

IV

 

- Médico-Legista Civil

- Técnico em Medicina LegalCivil

B

III

PRIMEIRA

- Técnico em Medicina LegalCivil

- Técnico em PolíciaCriminal Civil

 

II

 

- Técnico em PolíciaCriminal Civil

- Escrivão de PolíciaCivil

 

I

 

- Escrivão de PolíciaCivil

- Agente de Polícia Civil

 

VI

 

- Agente de Polícia Civil

- Datiloscopista Policial Civil

 

V

 

- Datiloscopista Policial Civil

- Auxiliar Operacional de PeritoCriminal Civil

 

IV

 

- Auxiliar  Operacional dePerito Criminal Civil

- Guarda de Presídio Civil

C

III

SEGUNDA

- Guarda de Presídio Civil

- Escrevente Policial Civil

 

II

 

- Escrevente Policial Civil

- Investigador de PolíciaCivil

- Agente Carcerário Civil

 

I

 

- Investigador de PolíciaCivil

 

 

V

 

- Agente Carcerário Civil

 

 

IV

 

 

 

D

III

 

 

 

 

II

 

 

 

 

I

 

 

 

 

 

TERCEIRA

 

 ANEXO VII

CARGOS DO GRUPO DACTA

ÓRGÃO

CARGO

ESCOLARIDADE

TOTAL

 

Técnico de Defesa Aéreae Controle de Tráfego Aéreo

NS

137

Comando da

Técnico em Eletrônicae Telecomunicações

NI

15

Aeronáutica

Técnico em InformaçõesAeronáuticas

NI

12

 

Técnico de ProgramaçãoOperacional de Defesa Aérea e Controle de Tráfego

NI

8

 

 

 

TOTAL

172

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