Legislação

Lei 11.514, de 13/08/2007

Art. 107

Capítulo IX - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS (Ir para)

Art. 107

- A elaboração e a execução da Lei Orçamentária de 2008 e de seus créditos adicionais obedecerão aos princípios constitucionais da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência na Administração Pública, não podendo ser utilizadas para influir na apreciação de proposições legislativas em tramitação no Congresso Nacional.

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