Legislação
Lei 11.514, de 13/08/2007
Capítulo II - DA ESTRUTURA E ORGANIZAÇÃO DOS ORÇAMENTOS (Ir para)
Art. 11- O Poder Executivo encaminhará ao Congresso Nacional até 15 (quinze) dias após o envio do Projeto de Lei Orçamentária de 2008, inclusive em meio eletrônico, demonstrativos, elaborados a preços correntes, contendo as informações complementares relacionadas no Anexo II desta Lei.
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