Legislação
Lei 11.514, de 13/08/2007
Capítulo IX - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS (Ir para)
Art. 119- A avaliação de que trata o art. 9º, § 5º, da Lei Complementar 101/2000, será efetuada com fundamento no anexo específico sobre os objetivos das políticas monetária, creditícia e cambial, os parâmetros e as projeções para seus principais agregados e variáveis, bem como as metas de inflação estimadas para o exercício de 2008, conforme o art. 4º, § 4º, daquela Lei Complementar, constante do Anexo VI, observado o disposto no art. 12, inciso I, desta Lei.
Para adicionar notas pessoais você deve se cadastrar no sistema
Já sou cadastrado
Sou novo no LEGJUR
Confira as vantagens de ser cliente LEGJUR:
- Modelos de Petição;
- Artigos Jurídicos;
- Loja de Ebooks;
- Salve suas notas em testes da OAB;
- Legislação, Jurisprudência e Súmulas integradas;
- Exclusivo e atualizado regularmente;
- Contém o essencial para qualquer profissional do direito;
- Acesso Total ás íntegras da Jurisprudência;