Legislação
Lei 11.514, de 13/08/2007
Art. 120
Capítulo IX - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS (Ir para)
Art. 120- O impacto e o custo fiscal das operações extra-orçamentárias constantes do Balanço Financeiro e da Demonstração de Variações Patrimoniais da União serão igualmente demonstrados em notas explicativas nos respectivos balanços, inclusive nos publicados nos termos do art. 165, § 3º, da Constituição.
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