Legislação

Lei 11.514, de 13/08/2007

Art. 122

Capítulo IX - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS (Ir para)

Art. 122

- Integra esta Lei, em atendimento ao disposto no § 3º do art. 4º da Lei Complementar 101/2000, o Anexo V contendo a demonstração dos Riscos Fiscais.

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