Legislação
Lei 11.514, de 13/08/2007
Capítulo IX - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS (Ir para)
Art. 133- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 13/08/2007; 186º da Independência e 119º da República. Luiz Inácio Lula da Silva - Guido Mantega - Paulo Bernardo Silva.
Decreto 6.439/2008 (Anexo IV, Seção I. AlteraçãoPara adicionar notas pessoais você deve se cadastrar no sistema
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