Legislação
Lei 11.514, de 13/08/2007
Art. 16
Capítulo II - DA ESTRUTURA E ORGANIZAÇÃO DOS ORÇAMENTOS (Ir para)
Art. 16- O Poder Executivo enviará ao Congresso Nacional o Projeto de Lei Orçamentária de 2008 com sua despesa regionalizada e discriminada por elemento de despesa.
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