Legislação
Lei 11.514, de 13/08/2007
Art. 53
Capítulo III - DAS DIRETRIZES PARA ELABORAÇÃO E EXECUÇÃO DOS ORÇAMENTOS DA UNIÃO E SUAS ALTERAÇÕES (Ir para)
Seção V - DOS EMPRÉSTIMOS, FINANCIAMENTOS E REFINANCIAMENTOS (Ir para)
Art. 53- As prorrogações e composições de dívidas decorrentes de empréstimos, financiamentos e refinanciamentos concedidos com recursos dos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social dependem de autorização expressa em lei específica.
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