Legislação
Lei 11.514, de 13/08/2007
Art. 66
Capítulo III - DAS DIRETRIZES PARA ELABORAÇÃO E EXECUÇÃO DOS ORÇAMENTOS DA UNIÃO E SUAS ALTERAÇÕES (Ir para)
Seção VIII - DAS ALTERAÇÕES DA LEI ORÇAMENTÁRIA E DA EXECUÇÃO PROVISÓRIA DO PROJETO DE LEI ORÇAMENTÁRIA (Ir para)
Art. 66- É vedada a suplementação das dotações das categorias de programação canceladas nos termos do § 12 do art. 61 e do § 1º do art. 62, desta Lei, salvo por remanejamento de dotações no âmbito do próprio órgão, ou em decorrência de legislação superveniente.
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