Legislação
Lei 11.514, de 13/08/2007
Art. 70
Capítulo III - DAS DIRETRIZES PARA ELABORAÇÃO E EXECUÇÃO DOS ORÇAMENTOS DA UNIÃO E SUAS ALTERAÇÕES (Ir para)
Seção VIII - DAS ALTERAÇÕES DA LEI ORÇAMENTÁRIA E DA EXECUÇÃO PROVISÓRIA DO PROJETO DE LEI ORÇAMENTÁRIA (Ir para)
Art. 70- O atendimento de programação cancelada nos termos do art. 100, § 3º, desta Lei, far-se-á por intermédio da abertura de crédito suplementar.
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