Legislação
Lei 11.514, de 13/08/2007
Art. 76
Capítulo IV - DAS DISPOSIÇÕES RELATIVAS À DÍVIDA PÚBLICA FEDERAL (Ir para)
Art. 76- A atualização monetária do principal da dívida mobiliária refinanciada da União não poderá superar, no exercício de 2008, a variação do Índice Geral de Preços - Mercado - IGP-M da Fundação Getúlio Vargas.
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