Legislação
Lei 11.524, de 24/09/2007
- Para as operações de crédito rural contratadas a partir de 01/08/2007, não se aplica o disposto no § 2º do art. 16 da Lei 8.880, de 27/05/1994.
Lei 12.716, de 21/09/2012, art. 3º (Nova redação ao artigo).Lei 8.880,de 27/05/1994, art. 16 (Plano Real).
Redação anterior: [Art. 12 - Para as operações de crédito rural contratadas a partir de 01/08/2007 e até 31 de julho de 2012, não se aplica o disposto no § 2º do art. 16 da Lei 8.880, de 27/05/94.]
Para adicionar notas pessoais você deve se cadastrar no sistema
Já sou cadastrado
Sou novo no LEGJUR
Confira as vantagens de ser cliente LEGJUR:
- Modelos de Petição;
- Artigos Jurídicos;
- Loja de Ebooks;
- Salve suas notas em testes da OAB;
- Legislação, Jurisprudência e Súmulas integradas;
- Exclusivo e atualizado regularmente;
- Contém o essencial para qualquer profissional do direito;
- Acesso Total ás íntegras da Jurisprudência;