Legislação
Lei 11.529, de 22/10/2007
Art. 0º
Tribuitário. Dispõe sobre o desconto de créditos da Contribuição para o PIS/Pasep e da Cofins, na aquisição no mercado interno ou importação de bens de capital destinados à produção dos bens relacionados nos Anexos I e II da Lei 10.485, de 03/07/2002, e de produtos classificados na Tabela de Incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados - TIPI, aprovada pelo Decreto 6.006, de 28/12/2006; autoriza a concessão de subvenção econômica nas operações de empréstimo e financiamento destinadas às empresas dos setores de pedras ornamentais, beneficiamento de madeira, beneficiamento de couro, calçados e artefatos de couro, têxtil, de confecção e de móveis de madeira; altera a Lei 10.637, de 30/12/2002, e a a Lei 10.865, de 30/04/2004; e dá outras providências.
Atualizada(o) até:
Lei 12.814, de 15/05/2013, art. 2º (art. 2º, § 6º)Medida Provisória 594, de 05/12/2012, art. 2º (art. 2º, § 6º)
Lei 12.712, de 30/08/2012, art. 4º (art. 2º, I)
Medida Provisória 564, de 03/04/2012, art. 4º (art. 2º)
Lei 12.546, de 14/12/2011 (art. 1º - Vigência a partir de 01/07/2012)
Lei 12.545, de 14/12/2011 (art. 2º, I)
Medida Provisória 541, de 02/08/2011 (art. 2º, I)
Medida Provisória 540, de 02/08/2011 (art. 1º)
Lei 11.945, de 04/06/2009 (art. 2º)
Medida Provisória 451, de 15/12/2008 (art. 2º)
Lei 11.786, de 25/08/2008 (art. 2º)
Medida Provisória 429, de 12/05/2008 (art. 2º)
Decreto 6.006, de 28/12/2006 (TIPI)
Lei 10.485, de 03/07/2002 (PIS/PASEP e COFINS)
O Presidente da República Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
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