Legislação
Lei 11.539, de 08/11/2007
- Os critérios e procedimentos específicos de avaliação de desempenho individual e de concessão da GDAIE serão estabelecidos em ato do dirigente máximo do órgão ou entidade no qual o servidor se encontra em exercício, de acordo com as diretrizes e normas complementares editadas pelo Órgão Supervisor.
Lei 12.998, de 18/06/2014, art. 8º (Nova redação ao artigo. Origem da Medida Provisória 632, de 24/12/2013).Medida Provisória 632, de 24/12/2013, art. 8º (Nova redação ao artigo).
Redação anterior (da Lei 12.702, de 07/08/2012): [Art. 7º - Os critérios e procedimentos específicos de avaliação institucional e individual e de concessão da GDAIE serão estabelecidos em ato do Ministro de Estado do Planejamento, Orçamento e Gestão.]
Lei 12.702, de 07/08/2012, art. 47 (Nova redação ao artigo. Origem da Medida Provisória 568, de 11/05/2012).Redação anterior (da Lei 12.094, de 19/11/2009): [Art. 7º - Os critérios e procedimentos específicos de avaliação institucional e individual e de concessão da GDAIE serão estabelecidos em ato do Ministro de Estado do órgão ou entidade de lotação, observada a legislação vigente.]
Lei 12.094, de 19/11/2009 (Nova redação ao artigo).Redação anterior (original): [Art. 7º - Os critérios e procedimentos específicos de avaliação institucional e individual e de concessão da GDAIE serão estabelecidos em ato do Ministro de Estado do órgão de lotação, observada a legislação vigente.]
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