Legislação

Lei 11.540, de 12/11/2007

Art.

Capítulo III - DA SECRETARIA-EXECUTIVA DO FUNDO (Ir para)

Art. 8º

- A Finep, como Secretaria-Executiva do FNDCT, receberá, anualmente, para cobertura de despesas de administração até 2% (dois por cento) dos recursos orçamentários atribuídos ao Fundo, observado o limite fixado anualmente por ato do Conselho Diretor.

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