Legislação
Lei 11.598, de 03/12/2007
Art. 10
Capítulo II - DOS SISTEMAS INFORMATIZADOS DE APOIO AO REGISTRO E À LEGALIZAÇÃO DE EMPRESAS (Ir para)
Art. 10- Para maior segurança no cumprimento de suas competências institucionais no processo de registro, com vistas na verificação de dados de identificação de empresários, sócios ou administradores, os órgãos executores do Registro Público de Empresas Mercantis e Atividades Afins e do Registro Civil de Pessoas Jurídicas realizarão consultas automatizadas e gratuitas:
I - ao Cadastro Nacional de Documentos Extraviados, Roubados ou Furtados;
II - a sistema nacional de informações sobre pessoas falecidas;
III - a outros cadastros de órgãos públicos.
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