Legislação
Lei 11.598, de 03/12/2007
Capítulo V - DISPOSIÇÕES FINAIS (Ir para)
Art. 19- (VETADO).
Brasília, 03/12/2007; 186º da Independência e 119º da República. Luiz Inácio Lula da Silva - Guido Mantega - Miguel Jorge
Para adicionar notas pessoais você deve se cadastrar no sistema
Já sou cadastrado
Sou novo no LEGJUR
Confira as vantagens de ser cliente LEGJUR:
- Modelos de Petição;
- Artigos Jurídicos;
- Loja de Ebooks;
- Salve suas notas em testes da OAB;
- Legislação, Jurisprudência e Súmulas integradas;
- Exclusivo e atualizado regularmente;
- Contém o essencial para qualquer profissional do direito;
- Acesso Total ás íntegras da Jurisprudência;