Legislação

Lei 11.636, de 28/12/2007

Art. 15
Art. 15

- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos respeitando-se o disposto nas alíneas [b] e [c] do inc. III do caput do art. 150 da Constituição Federal.

Brasília, 28/12/2007; 186º da Independência e 119º da República. Luiz Inácio Lula da Silva - Tarso Genro

TABELA A
RECURSOS INTERPOSTOS EM INSTÂNCIA INFERIOR

RECURSOVALOR
(em R$)
I - Recurso em Mandado de Segurança100,00
II - Recurso Especial100,00
III - Apelação Cível (art. 105, inciso II,alínea «c», da ConstituiçãoFederal)200,00



TABELA B
FEITOS DECOMPETÊNCIA ORIGINÁRIA



FEITO

VALOR (em  R$)

I - Ação Penal

100,00

II - Ação Rescisória

200,00

III - Comunicação

50,00

IV - Conflito de Competência

50,00

V - Conflito de Atribuições

50,00

VI - Exceção de Impedimento

50,00

VII - Exceção de Suspeição

50,00

VIII - Exceção da Verdade

50,00

IX - Inquérito

50,00

X - Interpelação Judicial

50,00

XI - Intervenção Federal

50,00

XII - Mandado de Injunção

50,00

XIII - Mandado de Segurança:

 

        a) um impetrante

100,00

        b) mais de um impetrante  (cada excedente)

50,00

XIV - Medida Cautelar

200,00

XV - Petição

200,00

XVI - Reclamação

50,00

XVII - Representação

50,00

XVIII - Revisão Criminal

200,00

XIX - Suspensão de Liminar e Sentença

200,00

XX - Suspensão de Segurança

100,00

XXI - Embargos de Divergência

50,00

XXII - Ação de Improbidade Administrativa

50,00

XXIII - Homologação de Sentença Estrangeira

100,00

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