Legislação

Lei 11.647, de 24/03/2008

Art.

Capítulo I - DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES (Ir para)

Art. 1º

- Esta Lei estima a receita da União para o exercício financeiro de 2008 no montante de R$ 1.424.390.706.030,00 (um trilhão, quatrocentos e vinte e quatro bilhões, trezentos e noventa milhões, setecentos e seis mil e trinta reais) e fixa a despesa em igual valor, compreendendo, nos termos o art. 165, § 5º, da Constituição e dos arts. 7º, 8º e 59 da Lei 11.514, de 13/08/2007, Lei de Diretrizes Orçamentárias para 2008:

I - o Orçamento Fiscal referente aos Poderes da União, seus fundos, órgãos e entidades da Administração Pública Federal direta e indireta, inclusive fundações instituídas e mantidas pelo Poder Público;

II - o Orçamento da Seguridade Social, abrangendo todas as entidades e órgãos a ela vinculados, da Administração Pública Federal direta e indireta, bem como os fundos e fundações, instituídos e mantidos pelo Poder Público; e

III - o Orçamento de Investimento das empresas em que a União, direta ou indiretamente, detém a maioria do capital social com direito a voto.

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