Legislação

Lei 11.647, de 24/03/2008

Art.

Capítulo II - DOS ORÇAMENTOS FISCAL E DA SEGURIDADE SOCILAL (Ir para)

Seção I - DA ESTIMATIVA DA RECEITA (Ir para)

Art. 2º

- A receita total estimada nos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social é de R$ 1.362.268.012.584,00 (um trilhão, trezentos e sessenta e dois bilhões, duzentos e sessenta e oito milhões, doze mil, quinhentos e oitenta e quatro reais), incluindo a proveniente da emissão de títulos destinada ao refinanciamento da dívida pública federal, interna e externa, em observância ao disposto no art. 5º, § 2º, da Lei Complementar no 101, de 4/05/2000, Lei de Responsabilidade Fiscal, na forma detalhada nos Anexos a que se referem os incisos I e IX do art. 12 desta Lei e assim distribuída:

I - Orçamento Fiscal: R$ 615.427.751.756,00 (seiscentos e quinze bilhões, quatrocentos e vinte e sete milhões, setecentos e cinqüenta e um mil, setecentos e cinqüenta e seis reais), excluída a receita de que trata o inciso III deste artigo;

II - Orçamento da Seguridade Social: R$ 330.484.559.737,00 (trezentos e trinta bilhões, quatrocentos e oitenta e quatro milhões, quinhentos e cinqüenta e nove mil, setecentos e trinta e sete reais); e

III - Refinanciamento da dívida pública federal: R$ 416.355.701.091,00 (quatrocentos e dezesseis bilhões, trezentos e cinqüenta e cinco milhões, setecentos e um mil, noventa e um reais), constantes do Orçamento Fiscal.

Para adicionar notas pessoais você deve se cadastrar no sistema
Já sou cadastrado
Aguarde, entrando no sistema...
Sou novo no LEGJUR

Confira as vantagens de ser cliente LEGJUR:

  • Modelos de Petição;
  • Artigos Jurídicos;
  • Loja de Ebooks;
  • Salve suas notas em testes da OAB;
  • Legislação, Jurisprudência e Súmulas integradas;
  • Exclusivo e atualizado regularmente;
  • Contém o essencial para qualquer profissional do direito;
  • Acesso Total ás íntegras da Jurisprudência;

Veja planos e preços de Acesso Total