Legislação
Lei 11.685, de 02/06/2008
Art. 13
Capítulo III - DOS DIREITOS E DEVERES DO GARIMPEIRO (Ir para)
Seção II - DOS DEVERES DO GARIMPEIRO (Ir para)
Art. 13- É proibido o trabalho do menor de 18 (dezoito) anos na atividade de garimpagem.
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